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domingo, 26 de agosto de 2018

INTERTEXTO

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.

(Bertolt Brecht)

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Perguntas e respostas sobre trabalho escravo

Foto: Fotos: Leonardo Sakamoto, no banco de imagens do Especial PEC do Trabalho Escravo.

1) Em poucas palavras, o que é trabalho escravo?
É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.

2) O conceito de trabalho escravo é frágil?
Não, não é. O artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática, é de 1940 e foi reformado em 2003 para ficar mais claro. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

3) Quem concorda que o conceito atual é bom?
Tribunais já utilizam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse crime com base no artigo 149. A Organização Internacional do Trabalho e a relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, Gulnara Shahinian, elogiam o conceito brasileiro (ao contrário do que querem fazer crer algumas declarações de parlamentares que distorceram suas palavras e documentos). O governo federal, as empresas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (que reúne as maiores empresas do país) e organizações sociais brasileiras defendem a manutenção do atual conceito de trabalho escravo. O Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho, composto por 20 dos mais respeitados juristas do mundo, vem reafirmando que a Convenção 29, que trata de trabalho forçado, inclui condições degradantes de trabalho. Considerar condições degradantes como trabalho escravo não é algo que surgiu do nada, mas veio de uma evolução do conceito e do combate a esse crime.

4) Vale a pena ceder um pouco no conceito para aprovar a PEC?
Não. Todo o sistema de combate ao trabalho escravo no país está fundamentado no atual conceito de trabalho escravo. Se ele for alterado, o sistema desmorona e milhares de trabalhadores ficarão sem receber seus direitos. Além disso, pela Constituição, o Brasil não pode retirar proteção do trabalhador – o que aconteceria com mudanças no conceito como querem alguns parlamentares.

5) “Condições degradantes de trabalho” é um termo impreciso, não?
Não, de forma alguma. O que está tutelado no artigo 149 não é apenas a liberdade, mas sim a dignidade da pessoa humana. Somos seres humanos porque nascemos iguais em direito à mesma dignidade. E, portanto, temos os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Ou seja, é importantíssimo que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde, segurança desumanas. Condições degradantes é configurado por um conjunto de autuações contra situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador. Nunca alguém foi considerado em situação degradante por falta de copo plástico ou espessura fina de colchões.

6) “Jornada exaustiva” é um termo impreciso, não?
Não, de forma alguma. Jornada exaustiva não é trabalhar por muitas horas seguidas. Caso contrário, um médico ou um jornalista de plantão estariam nessa situação. Jornada exaustiva não tem a ver com a duração da jornada, mas como a saúde e a segurança do trabalhador são negadas durante essa jornada. Jornada exaustiva caracteriza-se quando o trabalhador é submetido, de forma sistemática, a um esforço excessivo, com tal sobrecarga de trabalho e sem tempo suficiente para se recuperar fisicamente que pode ter danos à sua saúde ou estar em risco de morte. Na jornada exaustiva, nega-se o direito de trabalhar de forma a proteger sua saúde, garantir o descanso e permitir o convívio social. Assume importância a análise do ritmo de trabalho imposto ao trabalhador, quer seja pela exigência de produtividade mínima por parte do empregador, quer seja pela indução ao esgotamento físico como forma de conseguir melhora na remuneração ou a manutenção do emprego. Um bom exemplo são as duas dezenas de cortadores de cana de açúcar que morreram de tanto trabalhar no interior do Estado de São Paulo nos últimos anos.

7) Há produtores rurais que foram autuados por trabalho escravo devido à distância entre beliches, espessura do colchão, falta de copos para beber água, de carteira assinada e de um local adequado para refeições.
Mentira. Esse é um argumento facilmente desconstruído. Quando um auditor fiscaliza um produtor, ele emite autos de infração sobre todos os problemas encontrados. Mas não é auto de infração de colchão fino que configura o trabalho escravo. Quando ouvir um produtor ou parlamentar dizer isso, pergunte sobre os outros autos de infração recebidos, sobre os quais nunca alguém quer falar. Além do mais, não é apenas um auto que caracteriza trabalho escravo, mas um pacote deles, mostrando as péssimas condições dos trabalhadores.

8) O atual conceito causa insegurança jurídica porque ninguém sabe o que é trabalho escravo.
Não, isso é uma falácia. A tentativa de mudar um conceito conhecido e aplicado é que vai levar à insegurança jurídica, com milhares de processos tendo que tomar um novo rumo, trabalhadores desconhecendo seus direitos, produtores rurais na dúvida de que decisões tomar. Até porque qualquer mudança, seja no artigo 149, seja em lei específica, será questionada não apenas junto ao STF, por reduzir a proteção do trabalhador, mas também nas Nações Unidas e na OIT. O que é melhor? Um produtor reconhecer esse conceito como válido e se adequar ou uma guerra jurídica de anos? Há parlamentares que consideram o conceito inseguro porque, na verdade, não concordam com ele.

9) Por que se usa a expressão “trabalho análogo ao de escravo”?
Porque o trabalho escravo foi formalmente abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal um ser humano ser dono de outro. O que permaneceram foram situações semelhantes ao trabalho escravo, tanto do ponto de vista de cercear a liberdade quanto de suprimir a dignidade do trabalhador, tratando-o como uma coisa, um objeto comercializado, não como um ser humano.

10) O que vocês chamam de trabalho escravo é apenas a cultura da região ou desrespeito à legislação trabalhista.
A justificativa é falsa, embora seja comumente usada por alguns empresários. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria de empregadores – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática. O desrespeito à dignidade ou o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo ou desrespeito à legislação trabalhista, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos e como crimes contra os direitos humanos. Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.

11) Por que ao invés de resgatar trabalhadores, o governo federal não faz visitas prévias para esclarecer os empregadores, dando um tempo para que eles se adequem?
Se trabalho escravo fosse apenas um desrespeito à legislação trabalhista, isso seria possível, como ocorre quando são flagrados trabalhadores sem carteira de trabalho assinada ou com problemas mais leves de saúde e segurança, por exemplo. Mas trabalho escravo é um crime contra os direitos humanos, atentando contra a dignidade ou a liberdade do trabalhador. Nesse sentido, não faz sentido que, uma vez encontrados trabalhadores em condições deploráveis de trabalho, os auditores fiscais, procuradores e policiais deixem essas pessoas nessas condições. Pelo contrário, o que tem se verificado é que, sabendo com antecedência da visita da fiscalização, empresários mandam embora seus trabalhadores nessas condições para não serem flagrados. Muitos vezes sem receber nada.

12) A culpa não é do empregador e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua propriedade e por isso não pode ser responsabilizado.
O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a propriedade ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Por isso, o empresário tem o dever de acompanhar com frequência a ação dos funcionários que a administram para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.

13) Gostaria de alguns números sobre trabalho escravo.
Desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 45 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo no Brasil. No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 20 milhões de escravos. Não há estimativa confiável do número de escravos no país. Na zona rural, as principais vítimas são homens, entre 18 e 44 anos; Na zona urbana, há também uma grande quantidade de sul-americanos, principalmente bolivianos. Nos bordéis, há mais mulheres e crianças nessas condições. Dada a grande quantidade de escravos analfabetos, verifica-se que trabalho escravo também é filho do trabalho infantil. O Maranhão é o principal fornecedor de escravos e o Pará é o principal utilizador. As atividades econômicas em que trabalho escravo mais tem sido encontrado na zona rural são: pecuária bovina, desmatamento, produção de carvão para siderurgia, produção de cana-de-açúcar, de grãos, de algodão, de erva-mate, de pinus. Também há importante incidência em oficinas de costura e em canteiros de obras nas cidades.

14) Todas essas histórias sobre trabalho escravo mancham o nome dos produto brasileiros no exterior.
Pelo contrário, o Brasil é reconhecido internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho, pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, pelo governo dos Estados Unidos, entre outros países, como referência global no combate ao trabalho escravo e na adoção de um conceito de escravidão contemporânea que protege a liberdade e a dignidade do ser humano. Empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que estão entre as maiores do país, têm relatado que adotar políticas corporativas de combate à escravidão em suas cadeias produtivas tem contribuído com a abertura de novos negócios no exterior. Ou seja, combater esse crime com rigor abre mercados. Afrouxar o conceito, fecharia mercados.

15) Quero votar para defender a dignidade e a liberdade dos trabalhadores. Como eu faço?
Primeiro, vote a favor da PEC 57A/1999, a proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de imóveis flagrados com escravos. Então, vote pela inclusão dos elementos “condições degradantes de trabalho” e “jornada exaustiva” no projeto de lei do senador Romero Jucá, que regulamenta a PEC. E vote pelo substitutivo ao projeto do senador Jucá a ser apresentado pelo governo. Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras do país vão lembrar de você como uma pessoa que contribuiu de forma fundamental para a dignidade desta e das futuras gerações.

Para mais informações sobre a PEC do Trabalho Escravo, acesse trabalhoescravo.org.br.

domingo, 19 de agosto de 2018

OS LIMITES DO VERBO

Despois de um tempo você aprende que a força do verbo não é suficiente para exprimir com precisão e suficiência o sentimento  sentido, vivido, sofrida ou alegremente partilhado e, portanto, conclui que as palavras são obsoletas e qualquer legenda se torna um ingênuo e previsível ato de dizer.
 (Jean Carlos Gonçalves)

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

DRº ISAAC MARTINS - ECOS DO SILÊNCIO NO TEMPO



Como você deseja ser lembrado? Qual é o teu legado?



Essa é uma indagação que poucos param para refletir nos dias atuais, dado o imediatismo e a superficialidade do verdadeiro sentido da vida. Segundo a mitologia grega, certa vez, um jovem se aproximou do guerreiro Aquiles, para avisá-lo de sua convocação pelo rei Agamenon de Esparta, para travar um duelo com o gigante Tessálico Bógris, e, em uma só luta, decidiriam quem subjugaria o reino adversário sem que fosse necessário a morte de milhares de soldados.

Aquiles, questionado pelo mensageiro se, não temia o gigante Tessálico, o guerreiro simplesmente respondeu: “Por isso, seu nome nunca será lembrado.”. Eis aí o ideal grego, o sentido da vida: “Viver para ser lembrado.”, ainda que, na brevidade da vida, o guerreiro não deveria temer a morte, e sim, buscar a glória, por isso, teria que, realizar proezas para que, seu nome fosse lembrado e cantado pela posteridade.

Séculos depois dos tempos homéricos, no Centro-Sul Maranhense, surge um guerreiro, lapidado e obstinado a protagonizar algo inédito e épico no Sertão e no Brasil Império, cujas marcas indeléveis, ecoam há mais de um século. Não sabemos se, Dr Isaac Martins, fora questionado sobre as intempéries que, a vida lhe reservaria, nem se isto, foi alvo de suas preocupações, porém, é inegável que seus feitos são dignos de profunda admiração, tal qual, os grandes heróis da história.

Nascido no município de Loreto-MA, em 1º de abril 1854, Isaac Martins vivera 54 anos de vida intensa, até o seu silêncio eterno em 13 de agosto de 1898. Neste breve intervalo de tempo, sacudiu os Sertões, a Província do Maranhão e o Brasil, assistiram seus esforços em defender os ideais em que acreditava. Forjado no labor das dificuldades cotidianas, tornou-se respeitado e admirado no Maranhão, na segunda metade do século XIX.

Alfabetizado em idade adulta, conseguiu a façanha de cursar Direito em Recife-PE, e antes de concluir o curso, assumiu a promotoria de justiça em Barra do Corda, posteriormente outros cargos na Comarca. Ao lado, de outros baluartes do sertão, Frederico Figueira, Rocha Lima e Dunshee de Abranches, fundou o periódico, O Norte, instrumento na luta abolicionista pela propagação das idéias republicanas, as quais implodiram a monarquia. Sua militância fora ininterrupta. Ocupou e exerceu cargos eletivos importantes, após a instauração da República.
Drª Isaac Martins dos Reis, o líder do republicanos nos sertões maranhenses.
Após 120 anos de seu falecimento, para seguir a “profecia do homem grego”, trazemos à lume, uma página importante da história, que ratifica as referências acerca do Drº Isaac Martins, dada a repercussão nacional de sua morte: A publicação do Jornal do Brasil, no Rio de Janeiro, capital do país. O texto na íntegra, segue, respeitando o vernáculo da impressão original, como forma de preservar a autenticidade do valioso pergaminho:
DR. ISAAC MARTINS
Telegrammas recebidos hontem recebidos nesta capital confirmam o despacho do nosso serviço especial, noticiando em S. Luiz do Maranhão o falecimento prematuro do ilustre brasileiro dr. Isaac Martins.
Descendente de uma das mais distintas famílias do sertão maranhense, nasceu o finado na cidade de Loreto, onde passou a primeira infância, seguindo mais tarde para Caxias, afim de dedicar-se os estudos secundários.
Cursou depois a Faculdade de Direito, bacharelando-se em 1883, tendo conseguido nos fastos acadêmicos os louros que mais tarde haviam de granjear-lhe a alta influência de que gozava actualmente no seu Estado natal.
Filiado ao partido liberal, ainda estudante salientou-se nas lutas política, então renhidas e sangrentas no sertão maranhense, lutas que ficaram conhecidas como pelos crimes monstruosos do Grajahú e durante as quaes o seu ardor cívico nunca esmoreceu na defesa dos oprimidos, merecendo o respeito e a admiração dos seus próprios adversarios.
Um vez formado, foi nomeado promotor publico de Barra do Corda e, mezes depois, juiz municipal da mesma comarca, onde fixou residencia e dedicou-se aos estudos jurídicos sobre o qual deixa notáveis trabalhos.
Em 1888, depois da abolição, que dia a dia pregava, sustentando formidáveis campanhas que ficaram memoráveis na história do Maranhão, publicou um manisfesto republicano com Rocha Lima e Dunchee de Abranches e com este seguio todo o sertão a serviço da propaganda fazendo meetings , fundando clubes e organizando o partido historico que, mezes mais tarde, empenhava-se aos pleitos eleitorais, A 12 de novembro desse mesmo anno fundava O Norte, o órgão do partido ocupando o lugar de redactor chefe, em que até agora se manteve.
Proclamada a Republica, foi dias depois nomeado juiz de direito, sendo também sendo eleito senador a primeira constituinte maranhense.
Orador brilhante e erudito, os seus discursos foram modelo de sabedoria e moderação; e nos annaes da assembléa maranhense deixaram paginas que hão de ser lidas sempre com grande proveito.
Nas eleições da presente legislatura federal o nome do dr. Isaac Martins foi suffragado por enorme e expressiva votação, não sendo, comtudo, reconhecido na verificação de poderes.
Chefe dos mais prestigiados na politica maranhense, deixa o finado um nome querido e venerado pelos seus próprios adversários que nunca lhe desconheceram as eminentes qualidades do seu rígido caracter e de seus numerosos serviços à causa publica.
É justo, portanto, o luto que neste momento cobre o Maranhão, que acaba de perder um dos mais dilectos e ilustres filhos.
Jornal do Brasil – Edição nº 227
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1898.

As façanhas dos nossos heróis do passado, a exemplo do Drº Isaac Martins, somente terão lugar na memória das futuras gerações se os mais abalizados peritos da história, pesquisadores e memorialistas, lançarem mão do verdadeiro estado da arte do seu ofício. É preciso abnegação para que, faça justiça com os personagens históricos, seu lugar à luz da memória. É inegável que o Drº Isaac Martins dos Reis, o líder dos republicanos nos sertões maranhenses, merece ser objeto de investigação dos historiadores e pesquisadores. Não pode e não deve permanecer no ostracismo da Academia.

Assim sendo, o Blog Ecos de Tuntum apresenta-lhes esse achado histórico que estava coberto de poeira do tempo e do alçapão do esquecimento humano. Agora, o denso véu começar a dissipar...

Que os ecos de sua grandeza sejam objetos de apreço à posteridade.

"Se um dia contarem a minha história.
Que digam que andei com gigantes.
Homens se erguem e caem como trigo, mas esses nomes jamais perecem.
Que digam que vivi na época de Heitor, o domador de cavalos.
Que digam que vivi na época de Aquiles”

Palmas - Tocantins, 15 de agosto de 2018 – Creomildo Cavalhedo Leite.
Tuntum – Maranhão, 15 de agosto de 2018 – Professor Jean Carlos Gonçalves.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Espelho teu


ESPELHO TEU
Quando tu perceberes
Que a tua felicidade
Não depende de mim...
Que eu posso 
Tão somente refleti-la...
Então, menos sofrerás
E a mim não imputarás
Os teus desígnios,
Os teus caprichos.

(Jean Carlos Gonçalves)

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O que é Identidade


Identidade é uma daquelas palavras carregadas de significado. Vinda do latim identitate, ela é um substantivo feminino que têm acepções que vão desde o Registro Geral até questões filosóficas importantes que caracterizam a existência humana. Partindo-se do geral para o específico, em primeira instância, identidade refere-se àquilo que é idêntico.

Neste sentido, encaixa-se uma visão matemática, denominada identidade algébrica, na qual a igualdade entre os membros da equação determina a identidade do valor da incógnita. Por exemplo, a expressão xA + xB = x(A +B) configura-se uma identidade, pois, para qualquer valor atribuído a “x”, a igualdade será verdadeira.

Do ponto de vista individual, identidade remete a autenticidade. É o conjunto de elementos que determinam que tal indivíduo é único e irreplicável. Tais elementos (nome, sobrenome, impressão digital, filiação, data de nascimento, impressão digital, características físicas, entre outros) identificam o indivíduo no universo, rotulando-o como um ser excepcional.

Na questão da identificação enquadra-se, também, a identidade no sentido da identificação de pessoas concretizada com o Registro Geral (RG) ou carteira de identidade. O RG é o documento oficial que identifica os cidadãos brasileiros, sendo requisitado por praticamente todas as instituições públicas e privadas para confirmação de identificação.

Na carteira de identidade constam dados como nome completo, nome dos pais, sexo, data de nascimento, data de emissão do documento, impressão digital, assinatura e foto do indivíduo. Além disso, cada RG emitido apresenta um número próprio, usado como forma de representação. Em muitos países da América Latina (por exemplo, Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia Chile, Argentina, Equador, Venezuela e Colômbia), o RG pode ser usado em substituição ao passaporte, o que não ocorre em demais viagens internacionais.
Filosofia e Psicanálise

Por uma abordagem mais científica, a identidade ascende a um nível pessoal, remetendo à consciência que cada indivíduo tem de si mesmo. Nesse sentido, o termo “alter ego”, trabalhado por Sigmund Freud em seus estudos psicanalíticos e cujo significado designa “outro eu”, revela que um ser pode ser feito de várias camadas (ou várias personalidades). Em um nível patológico, uma pessoa que se relaciona com o mundo por meio de várias identidades pode ser acometida de Transtorno Dissociativo de Identidade, embora, para Freud, todos as pessoas estejam sujeitas a manifestações mais tímidas do “alter ego”.

Filosoficamente, ter consciência de si próprio é um elemento fundamental para se diferenciar dos demais. Apesar de existir uma identidade coletiva, que caracteriza a comunidade (ou as comunidades) na qual o indivíduo se insere – vinda da família e do meio cultural, é a consciência da sua originalidade que leva uma pessoa a deixar a sua marca no mundo. Para muitos filósofos, assumir a realidade interior por meio de atitudes e comportamentos cotidianos pode ser o principal caminho para a felicidade, senão o único.
Identidade cultural

Denomina-se identidade cultural o conjunto de elementos que caracteriza uma comunidade ou povo, que vive em sociedade e, junto, desenvolve uma maneira própria de interagir com o mundo, formando tradições ao longo do tempo. Essas formas de interação incluem pratos típicos, danças, festas populares, gírias e sotaques, modos de fazer, trajes, música e instrumentos etc.
Identidade visual

A identidade visual é uma atividade de caracterização de empresas e produtos por meio da arte gráfica. A intenção da estratégia, usada por profissionais de marketing e publicidade, é dar uma “cara” própria ao produto ou empresa, fazendo com que o público consumidor desenvolva uma sensação de simpatia, potencializando-se as chances de venda e posicionamento no mercado.
Identidade falsa e falsa identidade

A expressão identidade falsa é usada principalmente quando se fala em perfis fake nas redes sociais da internet. Geralmente, as pessoas criam contas falsas, com outros nomes, para atrair seguidores ou “espionar” amigos ou namorados. Falsa identidade, por outro lado, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 307), com pena de prisão de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa, considerando que se trate de um crime isolado.