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sábado, 11 de fevereiro de 2017

HINO DO MUNICÍPIO - PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE TUNTUM

Se algum estudante ou mesmo um anônimo cidadão tuntuense procurar informações sobre os símbolos do município na Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação ou Cultura, dificilmente obterá êxito.

No centro-esquerda da fotografia da Praça São Francisco de Assis, Centro da cidade, a estátua de São Francisco de Assis. Porém a Paróquia é de São Raimundo Nonato, santo que é citado no Hino do Município, um indício  da orientação religiosa hegemônica no contexto da composição da letra. Cabe ressaltar que o município conta, desde de início de sua formação, com a presença de seguidores de doutrinas protestantes.
Isso é apenas uma clara demonstração do quanto o patrimônio cultural de Tuntum é desvalorizado e relegado ao mais gélido desprezo.

Temos incessantemente alertado sobre a necessidade de se resgatar a história local e, consequentemente, garantir a preservação do patrimônio. Entretanto, nem mesmo no discurso o atual governo do município, apresenta qualquer proposta dessa natureza.

Recentemente, o sapientíssimo Professor Lourival Tavares, nos passou alguns breves dados a respeito dos símbolos de nossa municipalidade. Segundo Tavares, o Hino de Tuntum, fora composto em 1979, mas somente instituído em 1981 pela Lei Nº 39/81, período em que governava o município o Srº Luis Coelho Batista, o Luisão (1977-1983). O nobre Professor relatou ainda a informação de que os "ludovicenses" Alter Colber de Sousa e  Luís de Sousa Pereira, são os autores da letra e música, respectivamente. 

HINO DE TUNTUM

Surgiste sobre o Alto Mearim
Bela cidade com os louros da grandeza
Um povo forte que nasceu para cantar
Os seus recursos transformados em riquezas

É de prestigio artesanato em ti criado
Pelas mãos ágeis de um povo empreendedor
Ó! Meu Tuntum por ti assim dizemos
És a esperança de um Brasil mais promissor!

A lentidão do Rio Flores que te banha
São Raimundo nosso santo protetor
Sua juventude e tuas crianças
Fazem de ti um marco de esperança

Amado Tuntum
Pedaço brasileiro
Que aqui no Maranhão
Reflete ao mundo inteiro. (2x)

Letra: Alter Colber de Sousa
Música: Luís de Sousa Pereira

1979 - Só instituído em 1981 - Lei Nº 39/81

Apesar de reconhecermos que há muito para se investigar, as breves e valiosas informações passadas pelo ilustre Profº Lourival Tavares nos possibilita uma melhor compreensão do contexto histórico do período da composição do Hino de Tuntum, cuja a letra se constitui num importante documento histórico, pois faz referências aos aspectos naturais, bem como elementos da cultura material e imaterial de nosso povo.
Professor Lourival Tavares, auxiliou na criação da Bandeira e do Brasão.
Espera-se que com esta publicação, os leitores possam acrescentar informações e que as autoridades competentes se sensibilizem no que tange a uma política de preservação do patrimônio histórico-cultural de Tuntum, pois trata-se de um dever do Poder Público e um direito fundamental para o  exercício de cidadania. Desse modo, deixo aqui o Art. 216 da CF para uma reflexão:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (EC no 42/2003) 
I–as formas de expressão; 
II–os modos de criar, fazer e viver; 
III–as criações científicas, artísticas e tecnológicas; 
IV–as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
V–os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. 
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. 
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. 126 Constituição da República Federativa do Brasil 
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