Se algum estudante ou mesmo um anônimo cidadão tuntuense procurar informações sobre os símbolos do município na Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação ou Cultura, dificilmente obterá êxito.
Isso é apenas uma clara demonstração do quanto o patrimônio cultural de Tuntum é desvalorizado e relegado ao mais gélido desprezo.
Temos incessantemente alertado sobre a necessidade de se resgatar a história local e, consequentemente, garantir a preservação do patrimônio. Entretanto, nem mesmo no discurso o atual governo do município, apresenta qualquer proposta dessa natureza.
Recentemente, o sapientíssimo Professor Lourival Tavares, nos passou alguns breves dados a respeito dos símbolos de nossa municipalidade. Segundo Tavares, o Hino de Tuntum, fora composto em 1979, mas somente instituído em 1981 pela Lei Nº 39/81, período em que governava o município o Srº Luis Coelho Batista, o Luisão (1977-1983). O nobre Professor relatou ainda a informação de que os "ludovicenses" Alter Colber de Sousa e Luís de Sousa Pereira, são os autores da letra e música, respectivamente.
HINO DE TUNTUM
Surgiste sobre o Alto Mearim
Isso é apenas uma clara demonstração do quanto o patrimônio cultural de Tuntum é desvalorizado e relegado ao mais gélido desprezo.
Temos incessantemente alertado sobre a necessidade de se resgatar a história local e, consequentemente, garantir a preservação do patrimônio. Entretanto, nem mesmo no discurso o atual governo do município, apresenta qualquer proposta dessa natureza.
Recentemente, o sapientíssimo Professor Lourival Tavares, nos passou alguns breves dados a respeito dos símbolos de nossa municipalidade. Segundo Tavares, o Hino de Tuntum, fora composto em 1979, mas somente instituído em 1981 pela Lei Nº 39/81, período em que governava o município o Srº Luis Coelho Batista, o Luisão (1977-1983). O nobre Professor relatou ainda a informação de que os "ludovicenses" Alter Colber de Sousa e Luís de Sousa Pereira, são os autores da letra e música, respectivamente.
HINO DE TUNTUM
Surgiste sobre o Alto Mearim
Bela cidade com os louros da grandeza
Um povo forte que nasceu para cantar
Os seus recursos transformados em riquezas
É de prestigio artesanato em ti criado
Pelas mãos ágeis de um povo empreendedor
Ó! Meu Tuntum por ti assim dizemos
És a esperança de um Brasil mais promissor!
A lentidão do Rio Flores que te banha
São Raimundo nosso santo protetor
Sua juventude e tuas crianças
Fazem de ti um marco de esperança
Amado Tuntum
Pedaço brasileiro
Que aqui no Maranhão
Reflete ao mundo inteiro. (2x)
Letra: Alter Colber de Sousa
Música: Luís de Sousa Pereira
1979 - Só instituído em 1981 - Lei Nº 39/81
Apesar de reconhecermos que há muito para se investigar, as breves e valiosas informações passadas pelo ilustre Profº Lourival Tavares nos possibilita uma melhor compreensão do contexto histórico do período da composição do Hino de Tuntum, cuja a letra se constitui num importante documento histórico, pois faz referências aos aspectos naturais, bem como elementos da cultura material e imaterial de nosso povo.
Espera-se que com esta publicação, os leitores possam acrescentar informações e que as autoridades competentes se sensibilizem no que tange a uma política de preservação do patrimônio histórico-cultural de Tuntum, pois trata-se de um dever do Poder Público e um direito fundamental para o exercício de cidadania. Desse modo, deixo aqui o Art. 216 da CF para uma reflexão:
Letra: Alter Colber de Sousa
Música: Luís de Sousa Pereira
1979 - Só instituído em 1981 - Lei Nº 39/81
Apesar de reconhecermos que há muito para se investigar, as breves e valiosas informações passadas pelo ilustre Profº Lourival Tavares nos possibilita uma melhor compreensão do contexto histórico do período da composição do Hino de Tuntum, cuja a letra se constitui num importante documento histórico, pois faz referências aos aspectos naturais, bem como elementos da cultura material e imaterial de nosso povo.
Professor Lourival Tavares, auxiliou na criação da Bandeira e do Brasão. |
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (EC no 42/2003)
I–as formas de expressão;II–os modos de criar, fazer e viver;III–as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV–as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;V–os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. 126 Constituição da República Federativa do Brasil
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